Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 60 de 11 de Novembro de 2009
Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos retroativos.