Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 60 de 11 de Novembro de 2009

Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos retroativos.