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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 60 de 11 de Novembro de 2009

Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos retroativos.
Art. 2º da Emenda Constitucional 60 /2009