Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006
Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os efeitos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996 , até o início da vigência dos Fundos, nos termos desta Emenda Constitucional.