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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 51 de 14 de Fevereiro de 2006

Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal.

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º da Emenda Constitucional 51 /2006