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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 49 de 8 de Fevereiro de 2006

Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º da Emenda Constitucional 49 /2006