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Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de Julho de 2005

Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.

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Art. 4º

Enquanto não editada a lei a que se refere o § 11 do art. 37 da Constituição Federal , não será computada, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput do mesmo artigo, qualquer parcela de caráter indenizatório, assim definida pela legislação em vigor na data de publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003 .

Art. 4º da Emenda Constitucional 47 /2005