Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de Julho de 2005
Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Enquanto não editada a lei a que se refere o § 11 do art. 37 da Constituição Federal , não será computada, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput do mesmo artigo, qualquer parcela de caráter indenizatório, assim definida pela legislação em vigor na data de publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003 .