Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de Julho de 2005
Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003 , o disposto no art. 7º da mesma Emenda.