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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de Julho de 2005

Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.

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Art. 2º

Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003 , o disposto no art. 7º da mesma Emenda.