Artigo 9º da Emenda Constitucional nº 45 de 30 de dezembro de 2004
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São revogados o inciso IV do art. 36 ; a alínea h do inciso I do art. 102 ; o § 4º do art. 103 ; e os §§ 1º a 3º do art. 111.