Artigo 10º da Emenda Constitucional nº 45 de 30 de dezembro de 2004
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.