Artigo 5º da Emenda Constitucional nº 42 de 19 de dezembro de 2003
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo, em até sessenta dias contados da data da promulgação desta Emenda, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei, sob o regime de urgência constitucional, que disciplinará os benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação, que vigerão até 2019 nas condições que estiverem em vigor no ato da aprovação desta Emenda.