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Artigo 5º da Emenda Constitucional nº 42 de 19 de dezembro de 2003

Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo, em até sessenta dias contados da data da promulgação desta Emenda, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei, sob o regime de urgência constitucional, que disciplinará os benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação, que vigerão até 2019 nas condições que estiverem em vigor no ato da aprovação desta Emenda.

Art. 5º da Emenda Constitucional 42 /2003