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Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 37 de 12 de Junho de 2002

Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 4º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º da Emenda Constitucional 37 /2002