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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 36 de 28 de Maio de 2002

Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º da Emenda Constitucional 36 /2002