Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 35 de 20 de dezembro de 2001
Dá nova redação ao art. 53 de Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 53 de Constituição Federal.
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