Artigo 5º da Emenda Constitucional nº 33 de 11 de dezembro de 2001
Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal.
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