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Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 33 de 11 de dezembro de 2001

Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal.

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Art. 4º

º Enquanto não entrar em vigor a lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, h, da Constituição Federal , os Estados e o Distrito Federal, mediante convênio celebrado nos termos do § 2º, XII, g, do mesmo artigo, fixarão normas para regular provisoriamente a matéria.