Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 33 de 11 de dezembro de 2001
Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
º Enquanto não entrar em vigor a lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, h, da Constituição Federal , os Estados e o Distrito Federal, mediante convênio celebrado nos termos do § 2º, XII, g, do mesmo artigo, fixarão normas para regular provisoriamente a matéria.