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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 32 de 11 de Setembro de 2001

Altera dispositivos dos arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constituição Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.