JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 3 de 17 de Março de 1993

Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 155, 156, 160, 167 da Constituição Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A eliminação do imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, de competência dos Municípios, decorrente desta Emenda Constitucional, somente produzirá efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1996, reduzindo-se a correspondente alíquota, pelo menos, a um e meio por cento no exercício financeiro de 1995.

Art. 4º da Emenda Constitucional 3 de 17 de Março de 1993