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Artigo 8º da Emenda Constitucional nº 29 de 13 de Setembro de 2000

Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

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Art. 8º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º da Emenda Constitucional 29 /2000