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Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 29 de 13 de Setembro de 2000

Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

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Art. 4º

O parágrafo único do art. 160 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 160(...)" "Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:" (NR) "I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;" (AC) "II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III." (AC)

Art. 4º da Emenda Constitucional 29 /2000