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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 29 de 13 de Setembro de 2000

Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

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Art. 3º

O § 1º do art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 156(...)" "§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:" (NR) "I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e" (AC) * "II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel." (AC) "(...)"

Art. 3º da Emenda Constitucional 29 /2000