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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 29 de 13 de Setembro de 2000

Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

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Art. 2º

O inciso III do art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35(...)" "III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;" (NR)