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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 29 de 13 de Setembro de 2000

Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

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Art. 1º

A alínea e do inciso VII do art. 34 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34(...)" "VII-(...)" "e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde." (NR)

Art. 1º da Emenda Constitucional 29 /2000