Artigo 7º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os projetos das leis complementares previstas no art. 202 da Constituição Federal deverão ser apresentados ao Congresso Nacional no prazo máximo de noventa dias após a publicação desta Emenda.