Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As entidades fechadas de previdência privada patrocinadas por entidades públicas, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, deverão rever, no prazo de dois anos, a contar da publicação desta Emenda, seus planos de benefícios e serviços, de modo a ajustá-los atuarialmente a seus ativos, sob pena de intervenção, sendo seus dirigentes e os de suas respectivas patrocinadoras responsáveis civil e criminalmente pelo descumprimento do disposto neste artigo.