JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998

Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O disposto no art. 202, § 3º, da Constituição Federal, quanto à exigência de paridade entre a contribuição da patrocinadora e a contribuição do segurado, terá vigência no prazo de dois anos a partir da publicação desta Emenda, ou, caso ocorra antes, na data de publicação da lei complementar a que se refere o § 4º do mesmo artigo.

Art. 5º da Emenda Constitucional 20 /1998