Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Observado o disposto no art. 40, § 10, da Constituição Federal, o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição.