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Artigo 16 da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998

Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.

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Art. 16

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 da Emenda Constitucional 20 /1998