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Artigo 14 da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998

Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.

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Art. 14

O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.