Artigo 12 da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Até que produzam efeitos as leis que irão dispor sobre as contribuições de que trata o art. 195 da Constituição Federal, são exigíveis as estabelecidas em lei, destinadas ao custeio da seguridade social e dos diversos regimes previdenciários.