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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 18 de 5 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre o regime constitucional dos militares.

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Art. 3º

O inciso II do § 1º. do art. 61 da Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 61(...) § 1º(...) II - (...) c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (...) f) militares das Forcas Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferencia para a reserva".

Art. 3º da Emenda Constitucional 18 /1998