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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 18 de 5 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre o regime constitucional dos militares.

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Art. 1º

O art. 37, inciso XV, da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37(...) XV - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis, e a remuneração observará o que dispõem os arts. 37, XI e XII, 150, II, 153, III e § 2º, I; (...)"

Art. 1º da Emenda Constitucional 18 /1998