JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 17 de 22 de Novembro de 1997

Altera dispositivos dos arts. 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º da Emenda Constitucional 17 /1997