Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 17 de 22 de Novembro de 1997
Altera dispositivos dos arts. 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.