Artigo 5º da Emenda Constitucional nº 17 de 22 de Novembro de 1997
Altera dispositivos dos arts. 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Observado o disposto no artigo anterior, a União aplicará as disposições do art. 3º desta emenda retroativamente a 01/07/1997.