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Artigo 5º da Emenda Constitucional nº 17 de 22 de Novembro de 1997

Altera dispositivos dos arts. 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994.

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Art. 5º

Observado o disposto no artigo anterior, a União aplicará as disposições do art. 3º desta emenda retroativamente a 01/07/1997.

Art. 5º da Emenda Constitucional 17 /1997