Artigo 8º da Emenda Constitucional nº 136 de 9 de Setembro de 2025
Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto no § 23 do art. 100 da Constituição Federal aplicar-se-á inclusive aos precatórios inscritos até a data de promulgação desta Emenda Constitucional.