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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 134 de 24 de Setembro de 2024

Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º da Emenda Constitucional 134 /2024