Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 134 de 24 de Setembro de 2024
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.