JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 134 de 24 de Setembro de 2024

Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 96 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 96 (...) Parágrafo único. Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea "a" do inciso I do caput deste artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva." (NR)

Art. 1º da Emenda Constitucional 134 /2024