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Artigo 5º, Parágrafo 2, Inciso IV da Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023

Altera o Sistema Tributário Nacional.

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Art. 5º

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência "Art. 82 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil.

§ 1º

Para o financiamento dos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais, poderá ser destinado percentual do imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal e dos recursos distribuídos nos termos dos arts. 131 e 132 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos limites definidos em lei complementar, não se aplicando, sobre estes valores, o disposto no art. 158, IV, da Constituição Federal.

§ 2º

(Revogado)." (NR) "Art. 104 (...)

IV

o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços reterá os repasses previstos no § 2º do art. 158 da Constituição Federal e os depositará na conta especial referida no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para utilização como nele previsto. (...)" (NR)

Art. 5º, §2º, IV da Emenda Constitucional 132 /2023