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Artigo 23, Inciso II da Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023

Altera o Sistema Tributário Nacional.

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Art. 23

Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

I

em 2027, em relação aos arts. 3º e 11;

II

em 2033, em relação aos arts. 4º e 5º; e

III

na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Art. 23, II da Emenda Constitucional 132 /2023