Artigo 23, Inciso I da Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023
Altera o Sistema Tributário Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta Emenda Constitucional entra em vigor:
I
em 2027, em relação aos arts. 3º e 11;
II
em 2033, em relação aos arts. 4º e 5º; e
III
na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.