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Artigo 20 da Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023

Altera o Sistema Tributário Nacional.

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Art. 20

Até que lei disponha sobre a matéria, a contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970 , de que trata o art. 239 da Constituição Federal , permanecerá sendo cobrada na forma do art. 2º, III, da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998 , e dos demais dispositivos legais a ele referentes em vigor na data de publicação desta Emenda Constitucional.

Art. 20 da Emenda Constitucional 132 /2023