Artigo 16, Inciso I da Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023
Altera o Sistema Tributário Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Até que lei complementar regule o disposto no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal , o imposto incidente nas hipóteses de que trata o referido dispositivo competirá:
I
relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
II
se o doador tiver domicílio ou residência no exterior:
a
ao Estado onde tiver domicílio o donatário ou ao Distrito Federal;
b
se o donatário tiver domicílio ou residir no exterior, ao Estado em que se encontrar o bem ou ao Distrito Federal;
III
relativamente aos bens do de cujus , ainda que situados no exterior, ao Estado onde era domiciliado, ou, se domiciliado ou residente no exterior, onde tiver domicílio o sucessor ou legatário, ou ao Distrito Federal.