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Artigo 15 da Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023

Altera o Sistema Tributário Nacional.

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Art. 15

Os recursos entregues na forma do art. 159-A da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º desta Emenda Constitucional, os recursos de que trata o art. 12 e as compensações de que trata o art. 7º não se incluem em bases de cálculo ou em limites de despesas estabelecidos pela lei complementar de que trata o art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 15 da Emenda Constitucional 132 /2023