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Artigo 14 da Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023

Altera o Sistema Tributário Nacional.

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Art. 14

A União custeará, com posterior ressarcimento pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços de que trata o art. 156-B da Constituição Federal , as despesas necessárias para sua instalação.

Art. 14 da Emenda Constitucional 132 /2023