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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 131 de 3 de Outubro de 2023

Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

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Art. 2º

Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º da Emenda Constitucional 131 /2023