Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 131 de 3 de Outubro de 2023
Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.