Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 129 de 5 de Julho de 2023
Acrescenta o art. 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 123: "Art. 123 Todos os termos de credenciamentos, contratos, aditivos e outras formas de ajuste de permissão lotérica, em vigor, indistintamente, na data de publicação deste dispositivo, destinados a viabilizar a venda de serviços lotéricos, disciplinados em lei ou em outros instrumentos de alcance específico, terão assegurado prazo de vigência adicional, contado do término do prazo do instrumento vigente, independentemente da data de seu termo inicial."