JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 128 de 22 de dezembro de 2022

Acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º da Emenda Constitucional 128 /2022