Artigo 9º da Emenda Constitucional nº 126 de 21 de dezembro de 2022
Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados os arts. 106 , 107 , 109 , 110 , 111 , 111-A , 112 e 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias após a sanção da lei complementar prevista no art. 6º desta Emenda Constitucional.