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Artigo 10º da Emenda Constitucional nº 126 de 21 de dezembro de 2022

Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.