JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 125 de 14 de Julho de 2022

Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º da Emenda Constitucional 125 /2022