Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 125 de 14 de Julho de 2022
Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.