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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 121 de 10 de Maio de 2022

Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.