Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 121 de 10 de Maio de 2022
Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 2º (...) IV - relativos ao regime especial estabelecido nos termos do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, às áreas de livre comércio e zonas francas e à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, na forma da lei; (...)" (NR)